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repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/179
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Lima, Kewlliane Fernandes de | - |
dc.date.accessioned | 2016-08-22T13:01:34Z | - |
dc.date.available | 2016-08-22T13:01:34Z | - |
dc.date.issued | 2014 | - |
dc.identifier.citation | LIMA, K. F. de (2014) | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/179 | - |
dc.description | LIMA, Kewlliane Fernandes de. A publicidade e o público infantil: uma discussão sobre a regulação da publicidade na televisão. 2014. 37 f. TCC (Graduação) - Curso de Bacharelado em Humanidades, Instituto de Humanidades, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, Redenção, 2014. | pt_BR |
dc.description.abstract | Entende-se como comunicação mercadológica qualquer veículo que utilize à internet, anúncios impressos, comerciais na televisão, banners etc., para vender. O presente estudo visa uma abordagem sobre a relação das crianças (de até 12 anos) com a publicidade na televisão. Entendendo-a como a primeira exposição desse público-alvo ao consumo. Pretende-se refletir como esse fenômeno os afeta, considerando a sua fase de desenvolvimento físico e mental. Para compreender o trabalho utilizou-se a pesquisa bibliográfica. As principais referências institucionais brasileiras que tratam do tema foram: Movimento Infância Livre do Consumismo (MILC) e o Instituto Alana, que hoje possuem maior notoriedade na proteção e valorização dos menores, de até 12 anos. Idade definida pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também declara proteção integral e cuidados especiais para criança e adolescente. Contudo é importante destacar de que maneira a combinação infância e publicidade se alicerça, tratando-se de um tema ético e moral, pois envolve desde o desenvolvimento à integridade do público-alvo, passando também pela esfera da responsabilidade de comunicação. A Constituição Federal no artigo 227 considera que criança e adolescente são prioridade absoluta, tanto do Estado quanto da família. A motivação do trabalho se deu a partir do Projeto de Lei 5.921/2001 e da Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional do Direito da Criança e do Adolescente), que consideram que a comunicação mercadológica seja feita para os adultos e não para as crianças. | pt_BR |
dc.language.iso | Português (Brasil) | pt_BR |
dc.subject | Crianças | pt_BR |
dc.subject | Publicidade | pt_BR |
dc.subject | Comunicação mercadológica | pt_BR |
dc.subject | Consumo | pt_BR |
dc.title | A publicidade e o público infantil | pt_BR |
dc.title.alternative | uma discussão sobre a regulação da publicidade na televisão | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Monografia - Bacharelado em Humanidades (Redenção-CE) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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