Use este identificador para citar ou linkar para este item:
repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/3416
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Silva, Francisco das Chagas da | - |
dc.date.accessioned | 2023-06-16T20:56:27Z | - |
dc.date.available | 2023-06-16T20:56:27Z | - |
dc.date.issued | 2018-04-14 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, F. C. (2018) | pt_BR |
dc.identifier.uri | repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/3416 | - |
dc.description | SILVA, Francisco das Chagas da. Análise da proteção ao patrimônio cultural ambiental do município de Quixadá- CE a partir do plano diretor. 2018. 35 f. Monografia (Especialização) - Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – ICSA, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, Redenção-CE, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trouxe um rol de proteção ao Meio Ambiente, garantindo o seu equilíbrio, bem como direcionando a política pública à manutenção da sadia qualidade de vida (cf. art. 225, CRFB/1988). Ressalta-se que no âmbito de conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado surge a proteção ao patrimônio cultural ambiental como fundamento basilar da garantia de preservação da memória e do contexto histórico formador da sociedade, essencial para as presentes e futuras gerações conhecerem o patrimônio material e imaterial que lhes antecederam. Com a finalidade de conservar e proteger o patrimônio cultural e ambiental, a Constituição Cidadã de 1988 disponibilizou competências aos entes federados e criou mecanismos de conservação. No rol das atribuições constitucionais, coube ao Município à competência supletiva e complementar, mas este acaba tendo uma responsabilidade bem maior do que os demais entes da federação, pois a ele compete legislar sobre assuntos de interesse local (cf. art. 30, I, CRFB/88), tornando-o responsável direto na preservação do patrimônio cultural e ambiental, porque tudo está “materializado” nele. Ao proteger, preservar e conservar o patrimônio cultural e ambiental guardam-se as origens, os fatos e costumes históricos, e acima de tudo, a identidade de um povo, permitindo a vivência plena da cidadania e do meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável qualidade de vida. Assim, nesta perspectiva de proteção ao patrimônio cultural ambiental e a partir da análise documental e legal de duas legislações (Lei Orgânica e Plano Diretor) do Município de Quixadá – CE, se fará um contraponto entre a legislação nacional de proteção ao patrimônio cultural ambiental e se há proteção ou não nestes instrumentos do Município em análise. O trabalho adotou o método de revisão bibliográfica documental, trazendo os conceitos de Plano Diretor e de patrimônio cultural e ambiental, apresentando o Plano Diretor como meio eficaz de proteção e conservação ao patrimônio cultural ambiental e a efetivação ou não por parte do Município de Quixadá - CE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Plano diretor | pt_BR |
dc.subject | Patrimônio cultural | pt_BR |
dc.subject | Competência municipal | pt_BR |
dc.subject | Legislação nacional e municipal | pt_BR |
dc.title | Análise da proteção ao patrimônio cultural ambiental do município de Quixadá- CE a partir do plano diretor | pt_BR |
dc.type | Monograph | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Monografia - Especialização em Gestão Pública Municipal |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA- TCC.pdf | 2018_mono_fcsilva.pdf | 654,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.