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dc.contributor.authorGomes Neto, Nasário-
dc.date.accessioned2023-06-22T17:05:46Z-
dc.date.available2023-06-22T17:05:46Z-
dc.date.issued2018-08-20-
dc.identifier.citationGOMES NETO, N. (2018)pt_BR
dc.identifier.urirepositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/3500-
dc.descriptionGOMES NETO, Nasário. O "carona" como instrumento de celeridade nas aquisições de bens, produtos e serviços: estudo de caso aplicado ao município de Beberibe– CE. 2018. 52 f. Monografia (Especialização) - Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – ICSA, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, Redenção - CE, 2018.pt_BR
dc.description.abstractPara a aquisição de bens, produtos ou serviços, o gestor deve seguir os regramentos contidos na ordem jurídica nacional, principalmente a Lei n. o 8.666/93, e demais legislações infraconstitucionais, objetivando a obtenção da proposta mais vantajosa. No entanto, a maioria desses procedimentos demandam tempo e recursos que, por vezes, não conseguem atender, no tempo necessário, ao interesse público. Porém, o Decreto n. o 7.892/2013 permitiu que o ente público celebre contrato com fornecedores que já tenham participado de outros processos administrativos de aquisições, em outras instituições públicas, que ficou conhecido entre os operadores do direito e da contabilidade como “carona”, bastando aderir a Ata de Registro de Preços (ARP) dessa. Dentro deste contexto, indaga-se: o “carona” pode ser um instrumento capaz de dar celeridade às contratações públicas? A resposta pôde ser obtida por meio de pesquisa ao Portal das Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, tendo como referência o ano de 2017, e por base o Município de Beberibe, solicitando-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL) cópia de um procedimento “carona” realizado pela Secretaria de Turismo e Cultura, e por meio de uma entrevista semiestruturada com um dos membros da CPL. Para o embasamento teórico utilizou-se levantamento bibliográfico em livros, artigos e documentos eletrônicos, concluindo-se que a principal vantagem da adoção do “carona” é a celeridade do procedimento administrativo, a efetiva diminuição dos procedimentos administrativos e o atendimento ao princípio da economicidade, pois algumas despesas com publicações legais, por exemplo, não necessitam ser realizadas, como nas licitações convencionais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLicitação pública - Brasilpt_BR
dc.subjectPrática da carona em licitaçõespt_BR
dc.subjectRegistro de preçospt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993]pt_BR
dc.titleO "carona" como instrumento de celeridade nas aquisições de bens, produtos e serviços: estudo de caso aplicado ao município de Beberibe– CEpt_BR
dc.typeMonographpt_BR
Aparece nas coleções:Monografia - Especialização em Gestão Pública Municipal

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