DSpace/Manakin Repository

Transparência pública nas câmaras municipais das capitais nordestinas a luz da lei de responsabilidade fiscal (LRF) e lei de acesso à informação (LAI)

Mostrar registro simples

dc.contributor.author Cunha Neto, Afonso Lopes da
dc.contributor.author Silva, Wescley Soares
dc.date.accessioned 2017-02-01T18:06:38Z
dc.date.available 2017-02-01T18:06:38Z
dc.date.issued 2016
dc.identifier.citation CUNHA NETO, A. L.; SILVA, W. S. (2016) pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/404
dc.description.abstract A Transparência Pública é exigência do estado democrático de direito, tendo em vista que por meio dela é possível maior controle da gestão pública, bem como aproximar os representados dos representantes. Com a evolução da Administração Pública, torna-se cada vez mais necessária a divulgação de informações públicas aos cidadãos, sendo o acesso à informação considerado um direito fundamental. No Brasil, se destacam duas importantes legislações que tratam sobre Transparência Pública: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI). O estado brasileiro adotou o regime de democracia semidireto, entendida como a combinação da democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo. Ao poder Legislativo foi dada a missão de legislar, bem como fiscalizar os atos do Poder Executivo. No âmbito municipal é onde acontecem as políticas públicas mais próximas da população, tendo o vereador o papel, dentro outros, de fiscalizar a gestão do prefeito. Nesse contexto, o objetivo da pesquisa é analisar a observância da Transparência Pública à luz da LRF e LAI nas Câmaras Municipais das capitais do Nordeste. Para tanto, foram analisadas por meio de um cheklist, se as informações públicas são divulgadas nos portais eletrônicos das Câmaras Municipais, conforme legislações acima citadas. Verificou-se que as Câmaras Municipais de Fortaleza, Maceió e Recife divulgam respectivamente 33,33%, 27,77% e 38,88% das informações exigidas. Já as Câmaras de João Pessoa e Teresina apresentam 50% das informações. Destacam-se as Câmaras de Aracaju e Salvador como as que mais divulgam informações pelos seus sítios eletrônicos. Em contrapartida, as Câmaras de Natal e São Luís não apresentam transparência, haja vista que não publicaram as informações exigidas pelas normas vigentes. pt_BR
dc.subject Transparência na administração pública - Brasil pt_BR
dc.title Transparência pública nas câmaras municipais das capitais nordestinas a luz da lei de responsabilidade fiscal (LRF) e lei de acesso à informação (LAI) pt_BR
dc.type Other pt_BR


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar DSpace


Busca avançada

Navegar

Minha conta

Estatística