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O objetivo deste estudo é analisar a estrutura e a funcionalidade da Controladoria Geral do
Município de Camaçari/Ba e visa aprimorar a estrutura administrativa do Município de
Camaçari, a fim de consolidar com mais eficiência os instrumentos de controle na
Administração Pública Municipal. O princípio da segregação de funções afirma que ninguém
deve ter sob sua responsabilidade todas as fases inerentes a uma operação, visto que essas
devem ser executadas por pessoas e setores independentes entre si. É nesse sentido que as
atividades de “organização dos controles” e de “Auditoria” são realizadas de forma
independente. Pretendeu-se apresentar ao responsável pelo Sistema de Controle Interno e
demais usuários uma pesquisa prática e de fácil compreensão, que pudesse nortear,
tecnicamente, as funções de organização dos controles e da Auditoria de forma independente,
assim como apresentar as atribuições e as da Controladoria. Evidencia-se, neste contexto,
para a Administração de Camaçari a importância da preservação dos princípios da segregação
de funções e segurança dos controles e, principalmente, autonomia das funções entre a
Controladoria e a Auditoria. No que se refere à metodologia, adotou-se a tipologia descritiva,
lastreada no método hipotético-dedutivo. A abordagem adotada enquadra-se como sendo
teórica, por meio de pesquisas bibliográficas, a partir da leitura na área, abrangendo livros,
periódicos, anais de eventos técnico-ciêntificos, legislação comentada, manuais e normas de
Auditoria, além de textos disponibilizados em sítios eletrônicos. Quanto ao resultado do
trabalho, foram apresentados dois modelos de projetos de lei para a organização do Sistema
de Controle Interno no município, de modo a garantir a eficiência e eficácia dos controles na
esfera Municipal. Conclui-se que, a fim de fortalecer a estrutura da CGM, é recomendável que
essa não possua a acumulação das funções de organização dos controles e de Auditoria, ou
seja, que haja a desconcentração das macro funções: Controladoria, Auditoria, Ouvidoria,
Corregedoria e Correição, que , além de contribuir efetivamente para uma maior autonomia de
atuação, consequentemente, trará mais elisão de certas irregularidades, impropriedades,
falhas, erros e/ou desperdícios que possam provocar ineficiência ou infração à lei, com o
sentido de apuração das responsabilidades, que venham a ser praticadas na gestão pública. |
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