Resumo:
O federalismo orgânico possibilitou a origem dos consórcios públicos, pessoa jurídica
formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107/2005, para
estabelecer relações de cooperação federativa. Para o gestor público entender os mecanismos
de cooperação envolvidos na constituição dos consórcios permite que se vislumbre novos
métodos de se relacionar com os pares, enquanto ente federado, trazendo para a realidade
local potenciais oportunidades de oferta e ampliação de serviços públicos. O estudo examinou
sob a óptica institucional o CPSMM, observando as etapas de criação da associação
estabelecidas no Decreto nº 6.017/2007, para identificar as responsabilidades assumidas pelos
entes consorciados e a consecução do objetivo consorcial: a ampliação da oferta e o acesso da
população aos serviços de saúde. Utilizou-se o arcabouço metodológico, baseado nos métodos
e técnicas da pesquisa qualitativa e quantitativa, ajustáveis a natureza do problema e a análise
dos dados. A interpretação ocorreu simultaneamente à coleta de dados, com técnicas inerentes
ao tipo de pesquisa realizada. Os consórcios representam um arranjo institucional
relativamente novo, o que o expõe a experiências de êxito e oportunidades de melhoria. A
associação pública de Maracanaú, até o corrente ano não cumpriu todas as finalidades e
objetivos programados, apenas uma das unidades de saúde programadas foi construída e
encontra-se operando.
Descrição:
SOUZA, Glauciane da Silva. Consórcios públicos: implementação do federalismo cooperativo na microrregião de Maracanaú. 2016. 56 f. TCC (Graduação) - Curso de Administração Pública, Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, Redenção, 2016.