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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCunha Neto, Afonso Lopes da-
dc.contributor.authorSilva, Wescley Soares-
dc.date.accessioned2017-02-01T18:06:38Z-
dc.date.available2017-02-01T18:06:38Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationCUNHA NETO, A. L.; SILVA, W. S. (2016)pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/404-
dc.description.abstractA Transparência Pública é exigência do estado democrático de direito, tendo em vista que por meio dela é possível maior controle da gestão pública, bem como aproximar os representados dos representantes. Com a evolução da Administração Pública, torna-se cada vez mais necessária a divulgação de informações públicas aos cidadãos, sendo o acesso à informação considerado um direito fundamental. No Brasil, se destacam duas importantes legislações que tratam sobre Transparência Pública: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI). O estado brasileiro adotou o regime de democracia semidireto, entendida como a combinação da democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo. Ao poder Legislativo foi dada a missão de legislar, bem como fiscalizar os atos do Poder Executivo. No âmbito municipal é onde acontecem as políticas públicas mais próximas da população, tendo o vereador o papel, dentro outros, de fiscalizar a gestão do prefeito. Nesse contexto, o objetivo da pesquisa é analisar a observância da Transparência Pública à luz da LRF e LAI nas Câmaras Municipais das capitais do Nordeste. Para tanto, foram analisadas por meio de um cheklist, se as informações públicas são divulgadas nos portais eletrônicos das Câmaras Municipais, conforme legislações acima citadas. Verificou-se que as Câmaras Municipais de Fortaleza, Maceió e Recife divulgam respectivamente 33,33%, 27,77% e 38,88% das informações exigidas. Já as Câmaras de João Pessoa e Teresina apresentam 50% das informações. Destacam-se as Câmaras de Aracaju e Salvador como as que mais divulgam informações pelos seus sítios eletrônicos. Em contrapartida, as Câmaras de Natal e São Luís não apresentam transparência, haja vista que não publicaram as informações exigidas pelas normas vigentes.pt_BR
dc.subjectTransparência na administração pública - Brasilpt_BR
dc.titleTransparência pública nas câmaras municipais das capitais nordestinas a luz da lei de responsabilidade fiscal (LRF) e lei de acesso à informação (LAI)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:Monografia - Especialização em Gestão Pública Municipal

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