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Título: Transparência pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Título(s) alternativo(s): um estudo de caso nos municípios potiguares
Autor(es): Medeiros, Antonio Neilton de
Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal – Brasil
Rio Grande do Norte - Administração pública
Gestão pública municipal
Data do documento: 2014
Citação: MEDEIROS, A. N. (2014)
Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil elencou a publicidade no rol dos princípios norteadores da atuação da administração pública brasileira. Nesse contexto, o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regulamenta que os entes da federação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios publiquem em meios eletrônicos de acesso público os planos, os orçamentos, a lei de diretriz orçamentária, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da execução orçamentária, o relatório de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo verificar se os municípios localizados no Estado do Rio Grande do Norte utilizam seus sítios oficiais na internet para atender o disposto no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Em relação a metodologia, no que tange aos objetivos, a pesquisa foi descritiva, quanto aos procedimentos adotados na coleta de dados, o presente estudo foi uma pesquisa documental e no que diz respeito ao desenvolvimento do trabalho, a pesquisa foi um estudo de caso em todos os municípios localizados no Estado do Rio Grande do Norte. Com o desenvolvimento desse trabalho, constatou-se que a maioria dos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Norte possui sítios oficiais, sendo que daqueles que os possuem, grande parte os utilizam para publicar suas contas públicas. No entanto, nenhum município dos que publicam suas contas públicas, através dos seus sítios na internet, divulgam todos os documentos que a LRF exige que sejam divulgados através de meios eletrônicos de acesso público. Desta forma, verifica-se que os municípios localizados no Estado do Rio Grande do Norte não utilizam seus sítios oficiais na internet para atender o disposto no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Essa constatação não é positiva para a sociedade, pois além desses municípios deixarem de utilizar a internet, que é um meio de comunicação que está ao alcance de grande da população, para demonstrar os direcionamentos dos recursos que são arrecadados da sociedade, não estão utilizando essa ferramenta para cumprir uma exigência legal.
URI: https://repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/433
Aparece nas coleções:Monografia - Especialização em Gestão Pública Municipal

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