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dc.contributor.authorMateus, Carlos Romário-
dc.date.accessioned2025-03-20T13:51:35Z-
dc.date.available2025-03-20T13:51:35Z-
dc.date.issued2021-04-12-
dc.identifier.citationMATEUS, C. R. (2021)pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/6449-
dc.descriptionMATEUS, Carlos Romário. O caso de mediação entre os consumidores residenciais de iluminação pública e o poder público municipal em Guaiúba-CE: Por quê ouvi-los?. 2021. 41f. Monografia - Curso de Administração Pública, Instituto de Educação à Distância, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, Redenção-CE, 2021.pt_BR
dc.description.abstractEste estudo tem por objetivo verificar a geração de bem-estar para os consumidores residenciais de energia elétrica de Guaiuba-CE, tendo como fato gerador o descontentamento dos munícipes com a base cálculo para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), sendo carro-chefe para a revisão da lei específica no município em estudo. Tratou-se de uma pesquisa aplicada exploratória de abordagem quali-quanti do tipo estudo de caso. Optou-se pela amostragem não- probabilística por julgamento, selecionando-se 10 consumidores residenciais cujo consumo mensal estivesse compreendido nas faixas de 0 e 300 kWh, a partir das reclamações protocoladas na Ouvidoria Pública municipal. Para isso, foi realizado um levantamento documental em relatórios disponibilizados pela Ouvidoria e pela concessionária energética (ENEL), entrevista ao ouvidor do município e, também, a análise dos dados dessas reclamações, dos valores da alíquota da legislação vigente (Lei municipal no 347/2003) em contraponto com a nova base de cálculo da lei específica (Lei municipal no 967/2019), afim de comparar possíveis discrepâncias entre essas cobranças e observar possíveis impactos aos consumidores a partir da comparação dos valores efetivamente cobrados nas duas legislações. Para melhor entendimento, os resultados das análises foram organizados em tabelas. As motivações para manifestos na ouvidoria são de duas naturezas. A primeira pelo descontentamento com os valores efetivamente cobrados, incompreensão do cálculo, segundo a lei no 347/2003. A segunda, a indisponibilidade do serviço de iluminação pública próximo aos domicílios residenciais, qual seja, cobra-se por um serviço não ofertado. Após análise documental, observou-se discrepância entre o valor previsto na legislação específica e o valor efetivamente cobrado aos consumidores. Assim, com a revisão da lei, foi possível observar que ouve ganho de bem-estar aos consumidores. Percebeu-se que, a partir da revisão da lei municipal, através da alteração da cobrança da alíquota ad valorem para uma alíquota específica, a priori, resultou em benefícios reais para o público-consumidor, ao tempo que se mostrou a importância da implementação de instrumentos de controle por meio da participação social, representada pela Ouvidoria do município em estudo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectContribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP)pt_BR
dc.subjectEstudo de casopt_BR
dc.subjectOuvidoria municipalpt_BR
dc.subjectConsumidorpt_BR
dc.subjectGeração de bem-estarpt_BR
dc.titleO caso de mediação entre os consumidores residenciais de iluminação pública e o poder público municipal em Guaiúba-CE: Por quê ouvi-los?pt_BR
dc.typeMonographpt_BR
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