Resumo:
O trabalho objetiva analisar a forma que a hermenêutica jurídica e os seus
métodos interpretativos podem afetar positiva ou negativamente na aplicabilidade do
princípio da supremacia do interesse público conjugado com o princípio da
proporcionalidade pró-indivíduo e pró-estado. E sua aplicação prática a partir da
desapropriação dos bens e dos direitos do cidadão. Percebe-se que para determinar ação
violenta do Estado de forma clara para atender a necessidade comum assim como para
manter ou satisfazer interesse do poder público. Essa ação justifica-se por norma através
dos seguintes pressupostos: utilidade pública ou a necessidade pública e o interesse social.
Em suma, o princípio da supremacia do interesse público merece ser interpretado junto
do princípio da proporcionalidade que comporta os seguintes elementos: princípio da
proporcionalidade pró-indivíduo e princípio da proporcionalidade pró-estado. Sabendo
que entre os dois elementos condicionam o intérprete a não olhar só o benefício para o
Estado, mas sim os benefícios para o cidadão através das ponderações da aplicação do
princípio. Nada obstante, as regras comportam o procedimento da eficácia da trincheira,
perante a sua colisão, uma deve permanentemente aniquilar a outra ou anular para validar.
Em contraste que a colisão dos princípios comporta ponderação onde um não invalida o
outro, mas sim busca otimização através da adequação a necessidade e proporcionalidade.
Na realização da pesquisa, optou-se por abordagem qualitativa de procedimento
bibliográfico e documental a partir da pesquisa descritiva e exploratória para atender a
linha mestre da pesquisa. Entende que o poder punitivo de Estado é necessário quando
vai ao encontro do interesse público. portanto, ali o cidadão deve submeter a ele, mas
quando vai para interesse pessoal ou político o direito de cidadão deve ser observado.
portanto, o poder de Estado não se pode elevar até ao ponto de prejudicar o cidadão sem
a necessidade que justifica necessidade pública. de tal forma que o interesse do cidadão
não se pode elevar até ao ponto de sobrepor o poder estatal. logo, quanto ao Estado assim
como cidadão devem permanentemente em busca de equilíbrio para que mantivesse uma
convivência equilibrada.
Descrição:
NHANQUE, Fernando. Uma análise da aplicação do princípio da supremacia do interesse público no Brasil. 2021.45f. Monografia (Graduação) - Curso de Administração Pública, Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, Redenção-Ceará, 2021.