Resumo:
Esta pesquisa se ampara em dados de investigação desenvolvida no Curso de Especialização
em Gênero, Diversidade e Direitos Humanos da Universidade da Integração Internacional da
Lusofonia Afro-brasileira (UNILAB), e tem por objetivo analisar o ordenamento jurídico
brasileiro, especificamente, as normas, diretrizes e procedimentos a serem observados pelo
Poder Judiciário, no âmbito criminal, bem como as condições de tratamento de pessoas
transexuais no ambiente carcerário. Nesse sentido, o estudo se propõe a observar a Resolução
do Conselho Nacional de Justiça de n. 348, de 09 de outubro de 2020, a Lei de no 7.210/1984
– Lei de Execução Penal (LEP), jurisprudências e demais instrumentos legais que amparem os
direitos da população transexual em situação cárcere, vivendo sob a guarda do Estado.
Salienta-se que, por oportuno, a Constituição federal brasileira de 1988, em seu art. 5o, ao
assegurar que “ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante
(inciso III) e que não haverá penas cruéis (inciso XLVII, alínea “e”), que a pena será
cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo
da pessoa apenada (inciso XLVIII), devendo-se garantir o respeito à sua integridade física e
moral (inciso XLIX)”. Assim, observando os pressupostos constitucionais anteriormente
descritos, percebe-se a importância dos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana.
O presente artigo, pretende abordar a concepção e origem, distinção entre a sexualidade, o
gênero e a identidade de gênero, a reificação do padrão e intrínsecas-relações dessas no
cárcere.
Descrição:
PAIVA, Leandro Oliveira. Direitos e Garantias para Pessoas Transexuais no Arcabouço Jurídico Brasileiro. 2022, 19f. TCC - Curso de Especialização em Gênero, Diversidade e
Direitos Humanos, Instituto de Educação a Distância - EAD, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia
Afro-Brasileira, Redenção-Ceará, 2022.