Resumen:
Aos atos administrativos atribui-se o conceito de uma declaração de vontade exclusiva da
administração pública, que dentro das suas competências tem a capacidade de obter, proteger,
transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação aos administrados ou a
si própria. Um ato administrativo que viola a lei é um ato administrativo ilegal. A anulação de
atos administrativos, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato
administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em
suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data que foi emitido. Tanto em Angola
como no Brasil, vivencia-se repetidamente, processos de anulação de atos administrativos,
portanto, a relevância deste estudo. Deste modo, o objetivo deste trabalho é identificar de que
forma os atos administrativos praticados pelo poder público e seus agentes, conforme às normas
das legislações angolana e brasileira, garantem o efetivo exercício da segurança jurídica aos
administrados em ambas realidades a partir de um micro comparação. Este estudo foi realizado
utilizando abordagens de pesquisa bibliográfica e documental com análise qualitativa de dados.
Quanto ao método, utilizamos especificamente o método do direito comparado, um dos
modelos usados pela ciência jurídica, devido à essência da pesquisa. Como destaca Gil (1999),
o método comparativo consiste em estabelecer convergências e divergências entre os objetos
estudados. Para o nosso caso, consistirá em fazer uma abordagem de comparação entre as
legislações angolana e a brasileira
Descripción:
FERNANDES, Vanilson de Assunção da Costa. Anulação de atos administrativos: uma análise comparativa entre legislação angolana e brasileira. Monografia (Graduação) - Curso de Administração Pública, Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, Redenção-Ceará, 2021.