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dc.contributor.authorNhanque, Habina Luís-
dc.date.accessioned2026-10-07T19:31:10Z-
dc.date.available2026-10-07T19:31:10Z-
dc.date.issued2026-06-12-
dc.identifier.citationNHANQUE, H. L. (2026)pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/8252-
dc.descriptionNHANQUE, Habina Luís. Entre a norma e a prática: contradições na efetivação da liberdade de manifestação na Guiné-Bissau (2020-2025). 2026. 26 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Ciências Sociais) - Instituto de Humanidades e Letras dos Malês, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, São Francisco do Conde, 2026.pt_BR
dc.description.abstractEste artigo analisa a liberdade de manifestação na Guiné-Bissau no período de 2020 a 2025, com enfoque nas contradições entre as garantias constitucionais e as práticas restritivas adotadas. O objetivo da pesquisa é analisar em que medida o Estado, por meio de mecanismos institucionais e práticas administrativas, impõe restrições que contradizem as garantias constitucionais relativas à liberdade de manifestação na Guiné-Bissau. A metodologia é de natureza qualitativa, descritiva e analítica, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental, utilizando os métodos histórico e documental. O método histórico contextualizou a evolução da proteção jurídica da liberdade de manifestação na Guiné-Bissau, enquanto o documental consistiu na análise da Constituição da República da Guiné-Bissau, da Lei n.º 3/92, de 6 de abril de 1992, e de documentos relacionados ao estudo. A análise demonstra que, embora a Constituição e a Lei n.º 3/92 assegurem formalmente a liberdade de manifestação, persistem restrições ao exercício desse direito, evidenciadas por proibições de manifestações pacíficas, detenções arbitrárias, repressão policial e perseguições a jornalistas, ativistas e defensores dos direitos humanos. Os resultados indicam que, entre 2023 e 2025, foram registrados 79 casos de proibição ilegal de manifestações pacíficas, revelando fragilidades institucionais, instabilidade política e práticas autoritárias que comprometem os direitos fundamentais e o fortalecimento das instituições democráticas. Conclui-se que a liberdade de manifestação na Guiné-Bissau permanece condicionada pelas contradições da Lei n.º 3/92, de 6 de abril de 1992, em relação às garantias constitucionais, evidenciando desafios para a consolidação do Estado democrático de direito e a garantia das liberdades públicas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectManifestos políticospt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectEstado de direito - Guiné-Bissaupt_BR
dc.titleEntre a norma e a prática: contradições na efetivação da liberdade de manifestação na Guiné-Bissau (2020-2025)pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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